Principais conceitos de termos utilizados na Contabilidade.
ATIVO:
São todos os bens, direitos e valores a receber de uma entidade. Contas do
ativo têm saldos devedores, à exceção das contas retificadoras (como
depreciação acumulada e provisões para ajuste ao valor de mercado).
ATIVO
CIRCULANTE: Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber
no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas,
estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em despesas do
exercício seguinte.
ATIVO
DIFERIDO: Subgrupo de contas do Permanente que evidenciam os recursos aplicados
na realização de despesas que, por contribuírem para a formação do resultado de
mais de um exercício social futuro, somente são apropriadas às contas de
resultado à medida e na proporção em que essa contribuição influencia a geração
do resultado de cada exercício.
ATIVO
PERMANENTE: Grupo de contas que englobavam recursos aplicados em todos os bens
ou direitos de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade
e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
O Ativo Permanente era composto de subgrupos: Investimentos, Imobilizado,
Intangível e Diferido. A partir de 04.12.2008 tal terminologia foi extinta pela
MP 449/2008, passando a integrar o Ativo Não Circulante.
ATIVO
NÃO CIRCULANTE: São incluídos neste grupo todos os bens de permanência
duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu
empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. O Ativo
Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:
Ativo
Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
BALANÇO:
É um quadro (mapa, gráfico, etc.) onde é demonstrada a situação econômica/
financeira da empresa na data a que o balanço diz respeito. O balanço avalia a
riqueza, isto é, o valor da empresa, mas não demonstra o seu resultado, apenas
o apresenta em valor total, sendo a sua demonstração feita num outro documento
chamado "demonstração de resultados". O balanço é composto por duas
partes, que se encontram sempre em equilíbrio.O Ativo é igual ao Passivo mais o
Patrimônio Líquido.
BALANÇO
PATRIMONIAL: É a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e
quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da
Entidade.
BENS:
Tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça necessidades humanas.
BENS
DE CONSUMO: (não duráveis ou que são gastos ou consumidos no processo
produtivo): depois de consumidos, representam despesas, tais como: combustíveis
e lubrificantes, material de escritório, material de limpeza etc.
BENS
DE RENDA: Não destinados aos objetivos da empresa (imóveis destinados à renda
ou aluguel).
BENS
FIXOS OU IMOBILIZADOS: (representam os bens duráveis, com vida útil superior a
1 ano): imóveis, veículos, máquinas, instalações, equipamentos, móveis e
utensílios.
BENS
INTANGÍVEIS: Não possuem existência física, porém, representam uma aplicação de
capital indispensável aos objetivos sociais, como marcas e patentes, fórmulas
ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões,
ponto comercial e fundo de comércio.
CAPITAL
DE TERCEIROS: Representam recursos originários de terceiros utilizados para a
aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo
exigível.
CAPITAL
PRÓPRIO: São os recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou
decorrentes de suas operações sociais. Corresponde ao patrimônio líquido.
CAPITAL
SOCIAL: É o valor previsto em contrato ou estatuto, que forma a participação
(em dinheiro, bens ou direitos) dos sócios ou acionistas na empresa.
CAPITAL
TOTAL À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA: corresponde à soma do capital próprio com o
capital de terceiros. É também igual ao total do ativo da entidade.
CONTABILIDADE:
É a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá-lo
graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua
interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a
tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a
empresa.
CONTABILIDADE
CIVIL: É exercida pelas pessoas que não têm como objetivo final o lucro, mas
sim o instituto da sobrevivência ou bem-estar social.
CONTABILIDADE
PRIVADA: Ocupa-se do estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas de
direito privado, tanto as físicas quanto as jurídicas, além da representação
gráfica de seus patrimônios, dividindo-se em civil e comercial.
CONTABILIDADE
PÚBLICA: Ocupa-se com o estudo e registro dos fatos administrativos das pessoas
de direito público e da representação gráfica de seus patrimônios, visando três
sistemas distintos: orçamentário, financeiro e patrimonial, para alcançar os
seus objetivos, ramificando-se conforme a sua área de abrangência em federal,
estadual, municipal e autarquias.
CONTAS
DE RESULTADO: Registram as receitas e despesas, permitindo demonstrar o
resultado do exercício.
DEMONSTRAÇÃO
DE LUCROS/ PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA): Tem por objetivo demonstrar a
movimentação da conta de lucros ou prejuízos acumulados, ainda não distribuídos
aos sócios titular ou aos acionistas, revelando os eventos que influenciaram a
modificação do seu saldo. Essa demonstração deve, também revelar o dividendo por
ação do capital realizado.
DEMONSTRAÇÃO
DE MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (DMPL): Fornece a movimentação ocorrida
durante os exercícios nas contas componentes do Patrimônio Líquido, faz clara
indicação do fluxo de uma conta para outra além de indicar a origem de cada
acréscimo ou diminuição no PL.
DEMONSTRAÇÃO
DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR): Tem por objetivo a demonstração
contábil destinada a evidenciar num determinado período as modificações que
originaram as variações no capital circulante líquido da Entidade. E apresentar
informações relacionadas a financiamentos (origens de recursos) e investimentos
(aplicações de recursos) da empresa durante o exercício, onde, estes recursos
são os que afetam o capital circulante líquido (CCL) da empresa.
DEMONSTRAÇÃO
DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE): Destina-se a evidenciar a formação de
resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, custos e
despesas apuradas segundo o regime de competência.
DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS BÁSICAS: Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado;
Demonstrações dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstrações das Mutações do
PL; Demonstrações das Origens e Aplicações dos recursos; Notas Explicativas.
DEPRECIAÇÃO
ACUMULADA: Representa o desgaste de bens físicos registrados no ativo
permanente, pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência.
DESPESAS
ANTECIPADAS: Compreende as despesas pagas antecipadamente que serão
consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex:
seguros a vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar.
DESPESAS:
São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As
despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre
provocam diminuições na situação líquida.
DIFERIDO:
Aplicações de recursos em despesas que contribuirão para lucro em mais de um
período; pesquisa e desenvolvimento.
DIREITOS:
Valores a serem recebidos de terceiros, por vendas a prazo ou valores de nossa
propriedade que se encontram em posse de terceiros.
DISPONÍVEL:
Composto pelas disponibilidades imediatas, representadas pelas contas de caixa,
bancos conta movimento, cheques para cobrança e aplicações no mercado aberto.
DUPLICATA:
Título de crédito cuja quitação prova o pagamento de obrigação oriunda de
compra de mercadorias ou de recebimentos de serviços. É emitida pelo credor
(vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser
remitida a este último para que a assine (ACEITE), reconhecendo seu débito. Este
procedimento é denominado aceite.
EQUAÇÃO
FUNDAMENTAL DA CONTABILIDADE: Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido.
ESTOQUES:
Representam os bens destinados à venda e que variam de acordo com a atividade
da entidade. Ex: produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas e
mercadorias.
CONTAS
PATRIMONIAIS: Representam os elementos ativos e passivos (bens, direitos,
obrigações e situação líquida).
CONTAS
RETIFICADORAS DO ATIVO: são classificadas no ativo, tendo saldos credores, por
isso são demonstradas com o sinal (-).
DEMONSTRAÇÃO
DE FLUXO DE CAIXA (DFC): Relaciona o conjunto de ingressos e desembolsos
financeiros de empresa em determinado período. Procura-se analisar todo
deslocamento de cada unidade monetária dentro da empresa.
EXERCÍCIO
SOCIAL: É o espaço de tempo (12 meses), findo o qual as pessoas jurídicas
apuram seus resultados; ele pode coincidir, ou não, com o ano-calendário, de
acordo como que dispuser o estatuto ou o contrato social. Perante a legislação
do imposto de renda, é chamado de período-base (mensal ou anual) de apuração da
base de cálculo do imposto devido.
EXIGÍVEL
À LONGO PRAZO: Até 04.12.2008, classificavam-se como exigibilidades com
vencimento após o encerramento do exercício subseqüente. A partir desta data,
tais exigibilidades são denominadas "Passivo Não Circulante".
FUNÇÕES
DA CONTABILIDADE: Registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as
modificações do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a
empresa exerce no contexto econômico.
IMOBILIZADO:
Bens e direitos destinados às atividades da empresa; terrenos, edifícios,
máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para
uso próprio, etc.
INVESTIMENTOS:
Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de
qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa. O
conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas atividades
rotineiras; ações, patentes, obras de arte, imóveis destinados ao arrendamento,
imóveis não utilizados.
LUCROS
ACUMULADOS: Resultado positivo acumulado da entidade. Enquanto não distribuídos
ou capitalizados, consideram-se como reservas de lucros.
NOTA
PROMISSÓRIA: Título de dívida líquida e certa pelo qual a pessoa se compromete
a pagar a outra uma certa quantia em dinheiro num determinado prazo. Por se
tratar de título emitido pelo devedor a favor do credor, dispensa a formalidade
do aceite.
NOTAS
EXPLICATIVAS (NE): Visam fornecer as informações necessárias para
esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou
transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção
de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial, ou ainda,
poderá estar relacionada a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, seja a
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, seja a Demonstração dos
Lucros ou Prejuízos Acumulados.
OBRIGAÇÕES:
São dívidas ou compromissos de qualquer espécie ou natureza assumidos perante
terceiros, ou bens de terceiros que se encontram em nossa posse.
PASSIVO
A DESCOBERTO: Quando o total de ativos ( bens e direitos ) da entidade é menor
do que o passivo exigível (obrigações).
PASSIVO
CIRCULANTE: Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do
exercício seguinte; duplicatas a pagar, contas a pagar, títulos a pagar,
empréstimos bancários, imposto de renda a pagar, salários a pagar.
PASSIVO
EXIGÍVEL: São as obrigações financeiras para com terceiros. Contas do passivo
exigível têm saldos credores.
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO: Valor que os proprietários têm aplicado. Contas do patrimônio líquido
têm saldos credores, divide-se em: Capital social; Reservas de capital;
Reservas de reavaliação, Reservas de lucros; e Lucros/Prejuízos acumulados.
PASSIVO
NÃO CIRCULANTE: obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição
de direitos do ativo não-circulante, quando se vencerem após o exercício
seguinte.
PERMANENTE:
Até 04.12.2008, relacionavam-se com bens e direitos classificáveis nos
investimentos, imobilizado, diferido e intangível. Após esta data, este grupo
passou a denominar-se Ativo Não Circulante, extinguindo-se também o subgrupo do
diferido.
PREJUÍZOS
ACUMULADOS: Conta que registra as perdas acumuladas da entidade, já absorvidas
pelas demais reservas ou lucros acumulados.
PRINCÍPIOS
CONTÁBEIS: Regras que passaram a ser seguidas e aceitas - constituindo-se a
teoria que fundamenta a Ciência Contábil. No Brasil, os princípios contábeis
são os estabelecidos pela Resolução CFC 750/93 - sendo utilizados na formação
deste glossário.
PRINCÍPIO
DA COMPETÊNCIA: É o Princípio que estabelece quando um determinado componente
deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do
Patrimônio Líquido.
PRINCÍPIO
DA CONTINUIDADE: Afirma que o patrimônio da Entidade, na sua composição
qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se
desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das suas atividades pode
provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo
integral, de seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar
efeitos semelhantes.
PRINCÍPIO
DA ENTIDADE: Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a
autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio
particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de
pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de
qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência,
nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou
proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
PROVISÃO
PARA DEVEDORES DUVIDOSOS: Conta que registra as perdas verificadas em períodos
anteriores num determinado valor para cobertura das duplicatas que venham a ser
consideradas incobráveis.
REALIZÁVEL
À LONGO PRAZO: Direitos realizáveis após o término do exercício subseqüente;
direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades
coligadas ou controladas, acionistas, diretores ou participantes no lucro (não
constituem negócios usuais).
RECEITAS:
São entradas de elementos para o ativo da empresa, na forma de bens ou direitos
que sempre provocam um aumento da situação líquida.
REGIME
DE CAIXA: Quando, na apuração dos resultados do exercício são considerados
apenas os pagamentos e recebimentos efetuados no período. Só pode ser utilizado
em entidades sem fins lucrativos, onde os conceitos de recebimentos e
pagamentos muitas vezes identificam-se com os conceitos de receitas e despesas.
REGIME
DE COMPETÊNCIA: Quando, na apuração dos resultados do exercício, são
considerados as receitas e despesas, independentemente de seus recebimentos ou
pagamentos. É obrigatório nas entidades com fins lucrativos.
RESERVAS
DE CAPITAL: São contribuições recebidas por proprietários ou de terceiros, que
nada têm a ver com as receitas ou ganhos.
RESERVAS
DE LUCROS: São obtidas pela apropriação de lucros da companhia ou da empresa
por vários motivos, por exigência legal, estatutária ou por outras razões.
RESERVAS
DE REAVALIAÇÃO: Indicavam acréscimo de valor ao custo de aquisição de Ativos já
corrigidos monetariamente, baseado no mercado, até 31.12.2007. Tais reservas
foram extintas pela Lei 11.638/2007.
RESULTADO
DE EXERCÍCIO FUTURO: Compreende as receitas recebidas antecipadamente (receita
antecipada) que de acordo com o regime de competência pertence a exercício
futuro, deduzido das respectivas despesas e custos. Este grupo foi extinto pela
MP 449/2008.
RESULTADO
OPERACIONAL (lucro ou prejuízo operacional): É aquele que representa o
resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituem objeto da
pessoa jurídica.
Fonte:
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