Esquecer
de declarar algum rendimento, como o proveniente de aluguéis, é o erro mais
comum cometido pelos contribuintes na hora de preencher a Declaração do Imposto
sobre a Renda. Para a Receita Federal é muito fácil detectar a omissão porque
as imobiliárias informam os valores pagos. Assim, todo cuidado é pouco para
evitar cair na malha fina e, principalmente, receber multas que podem ser
pesadas - quem deixa de pagar o carnê-leão, por exemplo, pode ser obrigado a
pagar uma multa de 50% do imposto devido.
Geralmente
a omissão acontece quando a pessoa tem várias fontes de renda ou resolve deixar
de lado um pagamento eventual, de pequeno valor. "Para evitar
esquecimentos, recomendo a meus clientes guardar todos os documentos do Imposto
de Renda na mesma pasta ou na mesma gaveta", comenta Meire Poza, gestora
da Arbor Contábil.
"Grande
parte dos contribuintes não relaciona rendas recebidas pelos dependentes em
função de um erro de entendimento", explica Valter Koppe, supervisor
regional do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal. Exemplo: um
dependente é estagiário e ganha R$ 10 mil/ano, bem menos que o limite de
isenção, de R$ 25.661,70. Esse estudante nem precisaria apresentar a declaração
e, por isso, as pessoas acreditam que relacionar essa renda não é necessário.
Mas, como é dependente de um dos pais, os R$ 10 mil precisam ser somados aos
rendimentos tributáveis do contribuinte que está fazendo a declaração. "Em
alguns casos, é preciso avaliar se manter o filho como dependente é realmente
vantajoso", recomenda Koppe.
O
capítulo deduções abre espaço para muita interpretação errada, fruto de simples
desconhecimento. "Esses erros acontecem por falta de informação. É o caso
dos cursos de idiomas, um diferencial cobrado pelo mercado de trabalho, mas que
não podem ser descontados no Imposto de Renda", diz Rodrigo Paixão,
coordenador de Imposto de Renda de pessoa física da H&R Block Brasil.
Os
gastos com saúde não têm limite. Mas a isenção não cobre despesas como a compra
de medicamentos, óculos, aparelhos para surdez. "Aliás, apenas a
apresentação do recibo pode não ser suficiente para comprovar a despesa médica
porque ele pode ser facilmente falsificado. O ideal é pagar com cheque
nominal", alerta Koppe. Outro erro é declarar planos de previdência VGBL
como dedutíveis. "A legislação só permite dedução de planos na modalidade
PGBL, e limitada a 12% do rendimento tributável", esclarece Francisco
Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributário.
É
sempre bom lembrar que comprovantes de deduções e rendimentos recebidos devem
ser guardados por um período de cinco anos, contados a partir do ano seguinte à
entrega da declaração. Se esses documentos forem solicitados pela Receita e não
forem apresentados, as deduções serão consideradas nulas por falta de
comprovação e podem gerar divergências em casos de restituição ou do
recolhimento dos impostos. Nesses casos, o contribuinte precisará acertar as
diferenças, acrescidas das penalidades listadas pelo legislação.
Muitas
pessoas também relacionam como dependentes um menor que ajuda a criar ou
educar, o que não é permitido pela legislação tributária. "O contribuinte
só pode se valer da dedução se tiver a guarda judicial ou se for o tutor ou
curador do menor", esclarece Paixão. Pessoas que declaram pais, avós ou
bisavós como dependentes devem lembrar que a soma anual dos rendimentos deles,
tributáveis ou não, não pode ser superior a R$ 20.529,36.
Arrighi
diz que contribuintes esquecem de declarar ganhos e perdas de renda variável
quando operam em Bolsa de Valores. "Poucos sabem que as perdas nas bolsas
podem ser compensadas nas declarações dos próximos cinco anos", explica
Arrighi, enfatizando que essa compensação precisa ser feita na mesma carteira
de investimento. Também é preciso lembrar que a legislação só permite doações a
fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos
da criança e do adolescente. E elas são limitadas a 6% do imposto devido.
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