RESPONSABILIDADE
No
exercício da sua função, o profissional contábil se envolve com fatores que
podem influenciar na proteção do patrimônio e quando não executados com
responsabilidade tendem a causar danos ao patrimônio de terceiros. Por isso,
somos responsabilizados não somente pelo código de ética profissional, mas
pelas leis vigentes no país e também pela própria moral, onde cada um tem um
valor de conduta.
A
ética na profissão contábil não está respaldada apenas pelo código da
profissão, mas o profissional necessita de outros valores que devem fazer parte
da sua representação de caráter.
No
desempenho do seu trabalho, o profissional contábil, lhe dar tanto com o
patrimônio privado, quanto com o patrimônio público. Nessa perspectiva ele
defende tantos interesses próprios, quanto interesse de terceiros, no entanto,
aqueles que detêm uma conduta desvirtuada, certamente procurarão de alguma
forma tirar proveitos para ter benefícios.
Partindo
desse ponto de vista, o contador tornar-se co-responsável pelo patrimônio da
entidade e com isso no exercício ilegal da profissão, o mesmo será responsabilizado
criminalmente.
É de
notório valor mostrar a importância do comportamento ético do profissional
contábil, pois a responsabilidade profissional faz parte da vida de qualquer
indivíduo, quando o profissional aceita um trabalho ele fica responsável pelo
mesmo e ciente de seus direitos e obrigações, fazendo necessário ele ter
condições técnicas para evitar prejuízos futuros para si e terceiros.
RESPONSABILIDADE PENAL
A
responsabilidade penal é quando o agente infringe uma norma de direito público
e seu comportamento perturba a ordem social. A reação da sociedade é
representada pela pena. Provocando uma reação do ordenamento jurídico, não se
pode compadecer com uma atitude individual desta ordem. Para sociedade, é
indiferente a existência ou não de prejuízo experimentado pela vítima.
(Celso
Marcelo de Oliveira)
DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO
O
profissional assume um novo perfil onde são extintos os paradigmas antigos e
inadequados à nova realidade.
Exige
do profissional um comportamento ético, de transparência, da responsabilidade
social, enfim, das boas práticas de governança, para a eficácia dos resultados
das empresas.
CONFLITO DE VALORES
Um
profissional que está passando por dificuldades financeiras e lhe é proposto a
maquiar um balanço pode levar a ele fazer um grande erro e sofrer sanções por
isso. E hoje em dia também a ambição de ganhar muito, ter muitos clientes leva
o profissional ser antiético.
PENALIDADES
Exercício
ilegal da profissão ou atividade
Art.
47 – Exercer profissão ou atividades econômicas ou anunciar que a exerce, sem
preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. E a pena
pode ser prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa (Código Penal - DL
9.295/46)
Falsificação
de documento
Art.
297 e 298 do Código Penal prevê pena para quem falsificar ou alterar documento
público ou particular, nele incluso os livros mercantis.
1° Se
o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo,
Responsabilidade Penal do Contador aumenta-se à pena de sexta parte.
2° Para os efeitos penais, equipara-se a
documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou
transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis
e o testamento particular
3°
Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I -
na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer
prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de
segurado obrigatório;
II –
na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Responsabilidade Penal do
Contador empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a
previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido
escrita;
III
– em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as
obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa
da que deveria ter constado.
CONFLITO DE VALORES
É um
ato por falta de cuidado e por profissional resultante de descuido ou
displicência por parte do mesmo. E no Código de Ética inciso I, art. 2º diz:
“Art. 2º, I – exercer com zelo, diligência e honestidade, observada a
legislação vigente e resguardado os interesses de seus clientes e/ou
empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissional.”
Mas
o profissional cometeu tal erro, cabe ao mesmo assumir seu erro e o mais rápido
procurar consertar. Algumas situações que pode acontecer: Atraso no
recolhimento dos tributos; erro de lançamento contábil;pagamento de tributos a
maior, causado erros de cálculos de tributos ocasionados pela alíquota errada
etc.
Fornecimento de declaração (DECORE)
falsa
É um
documento fornecido pelo profissional contábil, declarando uma comprovação de
renda de uma determinada pessoa, mas sem nenhum documento comprobatório que
este cliente tem a renda declarada. O contabilista neste caso é penalizado com
processos de reparação de danos materiais e sujeito a processos de
responsabilidade penal.
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